4w2c39

Área de Proteção Ambiental de São Desidério Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 10,961.00ha. Document area Decreto - 10020 - 05/06/2006 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 2006 Group Uso Sustentável Responsible instance Estadual 3d6p3h

Map 3m3t3v

Municipalities 725w6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1vf6g

Municipalities - APA de São Desidério 6v6u34

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 BA São Desidério 33,193 19,027 8,632 1,511,639.80 11,012.22
100.00 %

Environment 2g3e4o

Vegetation 3sa2c

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Estacional Decidual 63.86
Savana 36.14

Watersheds 6k591v

Watershed % in the CA
Sao Francisco Medio 100.00

Biomes 7501j

Biome % in the CA
Cerrado 100.00

Management 43609

  • Management Agency: (INEMA) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents 6rra

Juridical Documents - APA de São Desidério 3l5p4k

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 10020 Criação 05/06/2006 06/06/2006 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério, lcomocalizada no município de São Desidério, cuja extensão territorial é de 10.961 hectares, definida pelo memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. A criação da Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério tem como objetivos principais: promover o ordenamento e controle do uso do solo, dos recursos hídricos e dos demais recursos ambientais de excepcional valor, como bens públicos, inclusive o patrimônio geológico, espeleológico, arqueológico, paleontológico e cultural da região; fomentar e ordenar a crescente demanda por áreas com potencial para o esporte, o lazer e o turismo ecológico; preservar as características naturais da área abrangida, a exemplo dos remanescentes do bioma cerrado, demais formações florestais, seu patrimônio ecológico e o seu apreciável valor cênico constituído pelo conjunto. Visando à conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos ambientais envolvidos, a Área de Proteção Ambiental de que trata o presente Decreto estará permanentemente submetida a restrições quanto ao uso dos seus recursos naturais e ocupação do solo, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas, urbanísticas, econômicas, culturais, dentre outras, em conformidade com o correspondente zoneamento ecológico-econômico, observadas as disposições constitucionais e legais concernentes ao exercício do direito de propriedade. Nenhuma atividade considerada efetiva ou potencialmente degradadora poderá ser implantada na Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério, sem a anuência prévia de sua entidade gestora.  

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