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Monumento Natural Peter Lund Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 72,738.00ha. Document area Decreto - 44.120 - 29/09/2005 Legal Jurisdiction Outros Year created 2005 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 553x4f

Map 3m3t3v

Municipalities 725w6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1vf6g

Municipalities - MONAT Peter Lund 6few

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 MG Cordisburgo 8,883 2,706 5,961 82,365.40 80.88
100.00 %

Environment 2g3e4o

Vegetation 3sa2c

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Savana 100.00

Watersheds 6k591v

Watershed % in the CA
Sao Francisco Alto 100.00

Biomes 7501j

Biome % in the CA
Cerrado 100.00

Management 43609

  • Management Agency:

Juridical Documents 6rra

Juridical Documents - MONAT Peter Lund 2w6a2b

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 44.120 Criação 29/09/2005 29/09/2005 O GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei no 14.309, de 19 de junho de 2002, DECRETA: Art. 1o Fica criado o Monumento Natural Estadual Peter Lund, no Município de Cordisburgo, com área de 72.73.89ha, destinado à unidade de conservação de proteção integral, com a seguinte descrição, limites e confrontações: partindo do vértice zero, confrontando única e exclusivamente com H M S Agropastoril Ltda, na estrada de terra que dá o a outras propriedades no eixo das coordenadas E 567 972,61 e N 7885 405,48, utilizando a projeção UTM e Datum Córrego Alegre; com distância de 147,86m, projeta o vértice 01 de coordenadas E 568 040,34 e N 7885 536,91; (...) Art. 2o O Monumento Natural Estadual Peter Lund objetiva proteger e conservar o sítio histórico-científico Gruta de Maquiné, sua flora e sua fauna. Art. 3o Fica declarada como área de preservação permanente para proteger os ecossistemas locais, especialmente a vegetação de transição cárstica-cerradão, a área do entorno do Monumento Natural Estadual Peter Lund, zona de amortecimento a ser definida pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, quando da elaboração do plano de manejo desta unidade de conservação do grupo de proteção integral. Art. 4o Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, em conjunto com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, e em colaboração com o Poder Executivo Municipal de Cordisburgo, istrar o Monumento Natural Estadual Peter Lund, adotando as mediadas necessárias à sua efetiva proteção e implantação, e no prazo de trezentos e sessenta dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo, e constituir o seu conselho consultivo. Art. 5o Fica autorizada, observada a legislação aplicável, a contratação de um gerente e três guardas parques para esta unidade de conservação. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005; 217o da Inconfidência Mineira e 184o da Independência do Brasil.   AÉCIO NEVES Governador do Estado  

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