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Parque Estadual do Matupiri Tweet Area 513,747.00ha. Document area Decreto - 28424 - 27/03/2009 Legal Jurisdiction Amazônia Legal Year created 2009 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual Mosaics Baixo Rio Madeira 2z1e2g

Map 3m3t3v

Municipalities 725w6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1vf6g

Municipalities - PES do Matupiri 196658

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 AM Borba 40,565 20,526 14,435 4,423,618.40 51,005.76
9.97 %
2 AM Manicoré 54,907 26,668 20,349 4,831,502.20 460,559.57
90.03 %

Environment 2g3e4o

Vegetation 3sa2c

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 100.00

Watersheds 6k591v

Watershed % in the CA
Madeira 100.00

Biomes 7501j

Biome % in the CA
Amazônia 100.00

Management 43609

  • Management Agency: (SEMA-AM) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas
  • Type of council: Consultivo
  • Year of creation: 2014

Juridical Documents 6rra

Juridical Documents - PES do Matupiri w3lx

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 28424 Criação 27/03/2009 30/03/2009 Cria o Parque Estadual do Matupiri, com área aproximada de 513.747 hectares.  
Portaria 127 Instrumento de gestão - plano de manejo 22/07/2014 29/07/2014 Aprova o plano de gestão da Unidade de Conservação do Parque Estadual de Matupiri.  
Portaria 9 Conselho 15/01/2014 16/01/2014 Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Matupiri.  
Termo de Cooperação 03/2017 Cooperaçao técnica 08/02/2017 15/02/2017 Estabelecer condições gerais de mútua cooperação entre os Participes para viabilizar a realização de PROGRAMAS, SUBPROGRAMAS e PROJETOS de desenvolvimento sustentável, gestão ambiental, fortalecimento institucional, manejo e geração de renda e serviços ambientais, no âmbito das Unidades de Conservação do Eixo da BR-319, Floresta Tapauá, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Igapó-Açu, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Amapá e Parque Estadual Matupiri em conformidade com o que rege a Lei Complementar no 53/2007 e a Lei no 4.266/2015 contribuindo para a implementação dessas Unidades e a redução por meio de atividades que reduzam o desmatamento e degradação florestal, contribuindo para a conservação ambiental e o desenvolvimento social das populações das UCs.  

Management documents - PES do Matupiri 5n1l5q

Plan type Approval year Phase Observation
Plano de gestão ambiental 2014 Aprovado Ver situação jurídica.

Principais Ameaças a4s5c

Desmatamento na Amazônia Legal u322h

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia. 3umw

Focos de calor 52n68

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 395 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2019: 524 hectares

Characteristics 3n5s6

O Parque Estadual do Matupiri possui uma área de aproximadamente de 513.747 ha, está localizado no interflúvio Purus - Madeira, nas bacias dos rios Matupiri e Amapá, nos municípios de Borba e Manicoré, pertencente à Microrregião do médio Madeira no estado do Amazonas.


Localiza-se no trecho do Km 161 ao Km 365 da BR-319, na margem esquerda no sentido Manaus - Porto-Velho/RO. Na porção sul limita-se com o assentamento PAE Jenipapo e mais a sudeste com a RDS do Rio Madeira. Ao sudoeste é delimitada pela rodovia AM-464 e limítrofe à RDS do Rio Amapá. Ao norte faz divisa com a RDS Igapó-Açú e área de afetação da BR-319. Sua porção nordeste limita-se com a TI Cunhã-Sapucaia e a RDS Matupiri. Na sua porção central é cortada pelo rio Matupiri, principal via de o ao interior do PAREST.


O PAREST Matupiri possui cinco fitofisionomias vegetais, sendo as duas principais: Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas com Dossel Emergente (91%) e Savana - Gramíneo-Lenhosa ou Campina Amazônica, sem floresta-de-galeria (7%). Esta segunda de extrema importância, pois parte de suas espécies biológicas são exclusivas desse tipo de ambiente, portanto, qualquer intervenção que modifique a estrutura dessas ilhas pode extinguir algumas destas.


Em relação à fauna estudada neste ambiente, foram registradas duas possíveis espécies novas de peixes; três possíveis novas espécies de herpetofauna, e seis espécies de aves endêmicas à área do interflúvio Purus-Madeira. A alta frequência de registros de espécies extensivamente caçadas, como a anta (Tapirus terrestris), queixada (Tayassu pecari), caititu (Pecari tajacu), veados (Mazama spp.) e macaco-barrigudo (Lagothrix cana) indicam alta qualidade ambiental da região.


O PAREST ou por um processo muito importante e inovador durante sua implementação. Identificando aspectos do contexto socioecológico da UC, sua istração entendeu que sem a participação efetiva dos Mura - habitantes da Terra Indígena Cunhã-Sapucaia, contígua ao PAREST - em um modelo de gestão compartilhada do Parque, a estratégia de conservação do Interflúvio Purus-Madeira se tornaria eternamente incompleta, frágil e com a possibilidade de uma perpetuação de conflito, entre a área do estado do Amazonas e os indígenas da TI Cunhã-Sapucaia. Assim, visando utilizar este cenário como um fortalecimento à gestão da UC, respeitando e reconhecendo os direitos constitucionais pretéritos dos Mura na área, criou-se a Zona de Uso Especial Indígena na elaboração do Plano de Gestão da UI. Veja mais a respeito no relato feito por Sérgio Sakagawa, gestor do PAREST que esteve à frente deste processo: Zona de uso especial indígena no Parque Estadual do Matupiri (AM).




Fonte: Sakagawa, Sergio. ZONA DE USO ESPECIAL INDÍGENA NO PARQUE ESTADUAL DO MATUPIRI/AM. 2015

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Centro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC (AM)
Av. Mário Ipiranga Monteiro, n° 3280 - Parque 10
CEP: 69050-030 - AM
Email: [email protected]
Tel: (92) 3642-4607
Site: http://www.ceuc.sds.am.gov.br

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