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Parque Estadual de Ibicatu Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 57.00ha. Document area Decreto - 5181 - 31/07/2009 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 1982 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 6d5v6y

Map 3m3t3v

Municipalities 725w6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1vf6g

Municipalities - PES de Ibicatu u3v6c

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 PR Centenário do Sul 10,891 1,856 9,334 37,183.40 189.41
62.10 %
2 PR Porecatu 13,084 2,747 11,442 29,166.30 115.57
37.89 %

Environment 2g3e4o

Vegetation 3sa2c

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Estacional Semidecidual 100.00

Watersheds 6k591v

Watershed % in the CA
Paranapanema 100.00

Biomes 7501j

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 43609

  • Management Agency: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Juridical Documents 6rra

Juridical Documents - PES de Ibicatu 5g4t2r

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 4.835 Criação 15/02/1982 15/02/1982 Fica criado o PARQUE FLORESTAL IBICATU, com área de 57,0120 ha (cinqüenta e sete hectares, zero um ares e vinte centiares), destacado do Lote no 6, da Gleba Tenente, situado no Município de Centenário do Sul, matriculado em nome do INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANÁ - ITC, sob no 2.287, do Livro "2", do Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - 2o Ofício.  
Decreto 5181 Alteração de limites 31/07/2009 31/07/2009 O PARQUE FLORESTAL DE IBICATU, criado pelo Governo do Estado do Paraná através do Decreto no 4.835, de 15 de fevereiro de 1982 com área de 57,0120 hectares (23,6 alqueires), fica acrescido de 245,73 hectares, ando a contar com aproximadamente 302,74 hectares, conforme mapa e memorial descritivo anexos que am a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. A área definitiva do PARQUE será estabelecida após demarcação em campo e publicada através de Portaria do IAP.  
Decreto 3741 Alteração de categoria 23/01/2012 23/01/2012 As unidades de conservação atualmente denominadas de Reserva Florestal do Pinhão, Parque Florestal de Ibiporã, Parque Florestal do Rio da Onça e Parque Florestal de Ibicatu arão a se denominar, respectivamente Refúgio de Vida Silvestre do Pinhão, Parque Estadual de Ibiporã, Parque Estadual do Rio da Onça e Parque Estadual de Ibicatu.  

News 1k41g

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