4w2c39

Reserva de Desenvolvimento Sustentável Ponta do Tubarão Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Lei - 8.349 - 18/07/2003 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 2003 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 216n3x

Mapa 12q6d

Municipios 2uf5x

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6q6x4o

Municipios - RDS Ponta do Tubarão 6c5p39

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RN Guamaré 15.349 7.997 4.407 25.895,80 1.356,95
10,43 %
2 RN Macau 31.584 6.987 21.967 78.419,30 8.366,83
64,29 %

Ambiente 19205g

Vegetación 1y1b5e

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Savana Estépica 100,00

Cuencas hidrográficas 733n3n

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral PB e RN 97,01
Oceano Atlântico 2,99

Biomas 4l3b2m

Bioma % en la UC
Caatinga 73,18
Zona Costeira e Marítima 26,82

Gestión 1c2j5k

  • Management Agency:

Documentos jurídicos 3l5j5v

Documentos jurídicos - RDS Ponta do Tubarão 59182j

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 8.349 Criação 18/07/2003 18/07/2003 Art. 1o Fica declarada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão a região compreendida pelo sistema estuarino do Rio do Tubarão, a Ponta do Tubarão, as dunas e a restinga adjacentes aos Distritos de Diogo Lopes e Barreiras, conforme a delimitação geográfica constante do artigo 3o desta Lei. Art. 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvido por estas populações. (não informa a extensão)  
Resolução 001/2004 Conselho - regimento interno 10/08/2004 10/08/2004 Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, nos Municípios de Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.  

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