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Área de Proteção Ambiental dos Pireneus (APA) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 22.800,00ha. Document area Decreto - 5.174 - 17/02/2000 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 2000 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 3p265o

Mapa 12q6d

Municipios 2uf5x

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6q6x4o

Municipios - APA dos Pireneus (APA) 2z3u

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 GO Cocalzinho de Goiás 19.971 10.963 6.444 178.903,90 4.545,51
24,44 %
2 GO Corumbá de Goiás 11.050 3.945 6.416 106.195,50 1.203,77
6,47 %
3 GO Pirenópolis 24.749 7.442 15.564 220.501,00 12.801,98
68,85 %

Ambiente 19205g

Vegetación 1y1b5e

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Savana 100,00

Cuencas hidrográficas 733n3n

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paranaiba A3 44,03
Tocantins 55,97

Biomas 4l3b2m

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión 1c2j5k

  • Management Agency:

Documentos jurídicos 3l5j5v

Documentos jurídicos - APA dos Pireneus (APA) 3j5n1v

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 5.174 Criação 17/02/2000 22/02/2000 Fica criada a Área de Proteção Ambiental dos Pireneus (APA Pireneus), totalizando uma área aproximada de 22.800 hectares e um perímetro de 73.400m, localizada nos Municípios de Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás e nas águas jurisdicionais com o objetivo de: I - proteger a região serrana e o entorno do Parque Estadual dos Pireneus; II - proteger os remanescentes de cerrado; III - proteger os recursos hídricos; IV - melhorar a qualidade de vida das populações residentes por meio de orientação e disciplinamento das atividades econômicas locais; V - disciplinar o turismo ecológico e fomentar a educação ambiental; VI - preservar as culturas e as tradições locais.  
Portaria 165 Conselho 01/01/2020 01/01/2020 Portaria no 165/2020 (data fantasia) -

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