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Área de Proteção Ambiental de Praia Mole Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 400,00ha. Document area Decreto - 3.802-N - 29/12/1994 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1994 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 574z4r

Mapa 12q6d

Municipios 2uf5x

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6q6x4o

Municipios - APA de Praia Mole 4b1r5k

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Serra 507.598 2.824 406.443 54.763,70 391,14
100,00 %

Ambiente 19205g

Vegetación 1y1b5e

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas 733n3n

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 4l3b2m

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 1c2j5k

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 3l5j5v

Documentos jurídicos - APA de Praia Mole 4j5p3h

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 3.802-N Criação 29/12/1994 29/12/1994 O Governador Albuino Cunha de Azeredo cria a Área de Proteção Ambiental de Praia Mole, onde encontram-se remanescentes da Mata Atlântica, restingas e lagoas. A APA de Praia Mole tem como objetivos: promoção do desenvolvimento econômico com a proteção da natureza, manejo adequado dos recursos naturais e disciplinamento do uso e ocupação do solo; atuar como zona de integração entre uma área industrial, residencial, turística e a proteção de remanescentes da vegetação nativa de restinga e mata atlântica, proporcionando proteção paisagística, estética e ambiental, por meio da adequação das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras às condições ecológicasdo local; assegurar a perenidade e qualidade dos recursos hídricos da região; assegurar o desenvolvimento do turismo local, integrado às condições naturais dos ecossitemas, das paisagens e trilhas cênicas, preservação dos sítios abióticoscom características naturais excepcionais, de rara beleza, mediante a adequada proteção paisagística destes recursos, de flora e fauna; implantação de equipamentos e serviços necessários à consecução do sobjetivos constantes deste decreto.  
Instrução de Serviço 59-S Conselho 02/02/2011 04/02/2011 INSTRUÇÃODESERVIÇONo59-SDE02deFevereiro2011CriaoConselhoConsultivodaÁreadeProteçãoAmbientaldePraiaMoleeestabelecesuacom-posição.  

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