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Área de Proteção Ambiental de Mestre Álvaro Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.461,00ha. Document area Lei - 10.859 - 16/06/2018 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual f245

Mapa 12q6d

Municipios 2uf5x

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6q6x4o

Municipios - APA de Mestre Álvaro 64372b

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Serra 507.598 2.824 406.443 54.763,70 2.384,65
99,99 %

Ambiente 19205g

Vegetación 1y1b5e

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas 733n3n

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 4l3b2m

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 1c2j5k

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 3l5j5v

Documentos jurídicos - APA de Mestre Álvaro 444n2n

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 3.075 Autorização de criação 09/08/1976 11/08/1976 Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Reserva Biológica Estadual de Mestre Álvaro e o Parque Florestal  
Lei 4.507 Alteração de categoria 07/01/1991 07/01/1991 O Governador Max Fretitas Mauro transforma a Reserva Biológica em Área de Proteção Ambiental Estadual de Mestre Álvaro. A APA tem por objetivos: preservar belezas cênicas; proteger recursos hídricos e bacias hidrográficas; criar condições para o turismo e recreação não destrutivas; incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação; fomentar o uso sustentado de recursos naturais; e servir como zona-tampão para áreas de proteção mais rigorosa. Constituem ainda objetivos de manejo, porém secundários: preservar a diversidade biológica e dos ecossitemas naturais, na medida em que for possível a conciliação com os demais usos da área; propiciar fluxo genético para as áreas naturais protegidas, exsitentes nas proximidades, ou no interior da própria área propiciar pesquisa científica e estudos cmpatíveis com as características da área afetada por atividades antrópicas e propiciar educação ambiental.  
Lei 10.859 Criação - Definição de limites 16/06/2018 18/06/2018 Altera a Lei no 4.507, de 07 de janeiro de 1991, que transformou a Reserva Biológica Estadual de Mestre Álvaro e o Parque Florestal em Área de Proteção Ambiental Estadual de Mestre Álvaro.  

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