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Monumento Natural Serra da Beleza Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 5.473,00ha. Document area Decreto - 45989 - 28/04/2017 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2017 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4m3vk

Mapa 12q6d

Municípios 275c

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1vf6g

Municípios - MONAT Serra da Beleza 5g2y44

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 19205g

Biomas 4l3b2m

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 4v341b

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos y6s6y

Documentos Jurídicos - MONAT Serra da Beleza 306s6q

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 45989 Criação 28/04/2017 02/05/2017 Fica criado o Monumento Natural Estadual Serra da Beleza, localizado na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, abrangendo terras dos municípios de Valença, Barra Mansa e Barra do Piraí, na porção oeste do Estado do Rio de Janeiro, com área total de 5.473,78 hectares.  

Notícias 2e1j6p

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