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Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 140,00ha. Document area Lei - 1.594 - 25/07/1997 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1997 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4h491j

Mapa 12q6d

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 275c

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1vf6g

Municípios - RVS Garça Branca 2n50

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 19205g

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 5s1955

Gestão 4v341b

  • Órgão Gestor: (SEDUMA) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Documentos Jurídicos y6s6y

Documentos Jurídicos - RVS Garça Branca 6p1j32

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 6.414 Alteração de categoria 03/12/2019 04/12/2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: [...] Art. 8o O Parque Ecológico Garça Branca, instituído pela Lei no 1.594, de 25 de julho de 1997, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico Garça Branca a a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca.  
Lei 1.594 Criação 25/07/1997 05/08/1997 Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico Garça Branca, na Região istrativa XVI - Lago Sul.  

Notícias 2e1j6p

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