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Parque Estadual Mata das Flores Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 800,00ha. Document area Lei - 4.617 - 02/01/1992 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1987 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 126s43

Mapa 12q6d

Municípios 275c

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1vf6g

Municípios - PES Mata das Flores 3u4m28

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Castelo 37.317 12.929 21.818 66.406,20 281,17
33,79 %

Ambiente 19205g

Fitofisionomia 5d6z11

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 1h5o22

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 4l3b2m

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 4v341b

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos y6s6y

Documentos Jurídicos - PES Mata das Flores 5c444s

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 4.617 Alteração de categoria 02/01/1992 06/01/1992 O Governador do Estado do Espírito Santo, Albuíno Cunha de Azeredo, transforma a Área de Preservação Permanente de Mata das Flores, declarada pelo Dec. 3.485-E, de 11/03/87, em Parque Estadual de Mata das Flores. O Parque Estadual tem por finalidade preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais ; proteger espécies raras end6emicas vulneráveis e em perigo de extinsão, reduzindo-se seu manejo ao mínimo indispensável; propiciar a pesquisa científica, estudos de educação ambiental, proteção de mananciais e criar condições para o turismo de recreação não destrutívo, para incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação.  
Decreto 3.214-E 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas medindo aproximadamente 800 hectares, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.488-E Criação 19/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas existentes na área de terras legítimas denominada "Mata das Flores", situada no município de Castelo, na localidade denominada Flores, tendo como limite natural ao sul o Rio da Prata, visando sua transformação futura em Unidade de Conservação. -
Decreto 3.214-E Revogação 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo, declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.484-E Outros 11/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo revoga o Decreto 3.214-E. -

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